Os agentes de proteção da infância e da juventude têm atribuições previstas na Lei nº 8.069/1990 c/c a Lei nº 9.608/1998, e amparado no art. 172, inciso VIII, da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba).
Para o juiz Adhailton Lacet, a função do agente é muito valiosa. “É relevante para a sociedade, pois atua na defesa e proteção das crianças e adolescentes. É um trabalho de pessoas abnegadas que exercem esse mister de forma voluntária, sem nenhuma remuneração, de reputação ilibada e sem registrar nenhum antecedente criminal”, destacou o magistrado.
A juíza Antonieta Maroja afirmou que “os agentes de proteção da infância e da juventude merecem todo o nosso respeito, pois atuam de forma comprometida com o que dispõe o Art. 227, da Constituição Federal, e os normativos contidos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), dignificando e respeitando o nome da Justiça Infantojuvenil”.
A nova equipe será coordenada por Alberto Inácio da Silva, que ficará à frente da Coordenação dos Agentes da Infância e da Juventude. Sônia Ferreira da Conceição responderá pela 1ª Subcoordenadoria dos Agentes da Infância e José Narciso de Souza, pela 2ª Subcoordenadoria.
Por Kubitschek Pinheiro