Dos 250 mil processos físicos de natureza cível existentes no Judiciário estadual paraibano, 156 mil já foram migrados para o Processo Judicial eletrônico (PJe), por meio do Projeto Digitaliza, em ação em todo o Estado e iniciado em março de 2018. O Projeto consiste em converter os processos físicos incluídos nas competências que já possuem tramitação perante o PJe, tanto no 1º como no 2º Grau. Com a proximidade do fim dos trabalhos em relação às ações cíveis, o Tribunal de Justiça da Paraíba já está elaborando a estratégia para iniciar a migração dos feitos criminais, no primeiro quadrimestre de 2020.

De acordo com a gerente de Projetos do TJPB, Caroline Leal, já há mais de 90% da meta estabelecida alcançada, visto que, boa parte dos processos físicos cíveis restante se encontra fora de cartório, o que impede a virtualização. A gerente também salientou que serão 130 mil feitos criminais em todo o Estado que migrarão para o PJe, em 2020.

O Projeto Digitaliza teve início, de forma piloto, em março de 2018, no Fórum de Mangabeira, sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência Meales Melo, então diretor daquela unidade. Em meados de julho de 2018, foi a vez do Fórum Cível da Capital e do Fórum de Campina Grande e, desde fevereiro de 2019, com o Ato nº 12, vem sendo executado nas comarcas do Estado.

Caroline revelou, também, que 97 unidades relacionadas no Ato nº 12 já concluíram o trabalho; 33 estão em andamento e apenas quatro estão prestes a dar início à digitalização, entre elas, a Vara Única de Pilar e a 3ª Vara de Patos.

Conforme o Projeto, os benefícios que a migração dos processos físicos para o PJe proporciona aos jurisdicionados, servidores e magistrados são: facilidade no manuseio e na localização do processo; diminuição de tarefas manuais; eliminação de problemas com o transporte e extravio de autos; unificação de procedimentos internos; economia de recursos, disponibilização de espaço de trabalho e armazenamento; autos permanentemente disponíveis para as partes e advogados; agilidade no processamento da demanda e no atendimento às partes e advogados, entre outras.

Por Gabriela Parente / Gecom- TJPB

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