“Ante o exposto, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, defiro o pedido de desaforamento, para que seja remetido o caso à decisão popular pela Comarca de Patos, diante de elementos capazes de produzir receio sobre a imparcialidade dos jurados da Comarca de Piancó, além do possível comprometimento da ordem pública, no distrito da culpa, no dia do julgamento”, destacou o relator em seu voto.
De acordo com os autos, José Cláudio Pereira Costa, conhecido como “Jota Cláudio”; Francisco Francinaldo Costa, conhecido como “Naldo”, e Francisco Pereira Nunes, conhecido como “Foguinho”, são acusados pelo homicídio do policial civil, fato ocorrido no dia 9 de abril de 2018, no Sítio Murici, Zona rural de Piancó.
Ao se pronunciar sobre o desaforamento, o magistrado de 1º Grau concordou com o pedido, afirmando que existem motivos suficientes para retirar o julgamento da sua Comarca, ante o prejuízo à decisão popular, devido às dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, pois o crime se deu de forma violenta, gerando medo na comunidade, diante da gravidade, frieza, e periculosidade dos agentes apontados como autores, o que compromete a ordem pública, e os jurados estão temerosos para o exercício de sua função.
O magistrado informou ainda que os acusados foram pronunciados e submetidos a julgamento em 14 de agosto de 2019, oportunidade em que o Conselho de Sentença acolheu a tese da negativa de autoria, tendo sido prolatada sentença de absolvição. A instância superior deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Com o retorno dos autos, o MPPB requereu o desaforamento.
O relator do processo disse que a dúvida sobre a imparcialidade do Júri restou comprovada. “No presente caso, observa-se que tais situações de anormalidades estão configuradas, visto que as insurgências do Órgão Ministerial local foram devidamente admitidas pelo Juiz da causa, o qual sustenta que a Comarca de Piancó não se encontra em condições de realizar o segundo julgamento dos pronunciados pelo Tribunal do Júri, já que existem dúvidas quanto à imparcialidade do Corpo de Jurados”, afirmou o relator do processo.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes