De acordo com o conteúdo do termo de audiência, a advogada da empresa Lara Tratamento de Resíduos Ltda, interessada na implantação do aterro, informou que está solicitando a permissão de análise da documentação para a licença de instalação do empreendimento. Por sua vez, o procurador da Sudema disse que só poderá analisar o processo administrativo com autorização judicial. Já a coordenadora da Sudema, Náhya Cajú, esclareceu que a licença de análise prévia já foi feita e houve a autorização por parte do Conselho da Sudema, tendo vencido o prazo. A coordenadora disse, ainda, que a empresa solicitou o pedido de licença de instalação, não podendo ser analisado devido a suspensão dada por decisão judicial, em janeiro de 2020.
Após os esclarecimentos dados pelos representantes da Sudema e da Empresa Lara Tratamento de Resíduos, o juiz entendeu que está evidenciada a necessidade de autorizar o órgão ambiental a analisar o procedimento administrativo. “Considerando o provimento de tutela antecipada concedida nos autos, autorizo a Sudema a proceder com a continuidade da análise do processo administrativo, que requereu licença prévia e posterior licença de instalação para execução de empreendimento de aterro sanitário privado no Município de Santa Rita”, decidiu Antônio Carneiro.
Por Fernando Patriota