Um exemplo é a priorização da apreensão da arma de fogo em posse do agressor, quando percebido pelo juiz ou juíza do caso; enfatizando a aplicação das medidas protetivas de urgência que couberem no processo. O CNJ recomenda, igualmente, a garantia dos direitos humanos da mulher e da família vítimas da violência doméstica, orientando a juízas e juízes que, ao deferirem medidas protetivas de urgência, encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do município (CREAS e Órgão Gestor) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor.
O coordenador da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior ressaltou que, cada vez mais o Poder Judiciário, através dos órgãos internos e externos de controle de atuação, como o Conselho Nacional de Justiça, tem envidado esforços no sentido de criar protocolos e medidas que auxiliam no combate e enfrentamento à violência doméstica. O magistrado pontuou que as novas orientações vêm em resposta a um anseio da população, que busca essas medidas como forma de pacificar a convivência afetiva doméstica no país.
“Nesse singular aspecto, o Conselho apenas implementa as disposições da Lei Maria da Penha quando trata que, entre as medidas protetivas está, justamente, a possibilidade de suspensão ou cancelamento de portes de arma, com a consequente apreensão desses utensílios bélicos, que, de qualquer forma, incentivam a prática de atos de violência doméstica quando utilizados por pessoas dotadas deste espírito agressivo”, comentou o coordenador da Mulher do TJPB.
O magistrado Antônio Ribeiro observou que a iniciativa do CNJ demonstra, de igual modo, a necessidade de um processo de formação continuada por meio de julgamentos com perspectivas de gênero, para que os magistrados tenham a sensibilidade de buscar a proteção às vítimas e encaminhá-las para os serviços da Rede de Proteção e Atendimento à Mulher.
“Como já acontece nas cidades aqui na Paraíba que têm o alcance da Patrulha Maria da Penha, dotadas de equipes multidisciplinares e profissionalizadas para prestarem o atendimento psicológico à vítima, como também, as equipes multidisciplinares dos Juizados de Violência Doméstica, que fazem o atendimento através de grupos reflexivos para os homens agressores”, informou, enfatizando a importância do apoio institucional dos CREAS e CAPS.
Por Lila Santos