Nesta quinta-feira (30), o Comitê Executivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Tribunal de Justiça da Paraíba, disponibilizou seu site, hospedado na página oficial do TJPB. Nesse espaço digital o usuário tem à sua disposição os requisitos necessários para o tratamento legítimo de dados, os direitos dos titulares dos dados pessoais, as informações sobre o encarregado e a composição do Comitê Executivo, coordenado pelo juiz titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, Jeremias Melo.
O site também disponibiliza vídeos orientativos sobre a LGPD, como também é possível que os titulares de dados pessoais exerçam seus direitos, por meio do formulário eletrônico disponível em https://www.tjpb.jus.br/lgpd/realizar-solicitacao, para requisitar e/ou reclamar algo a respeito e suas informações.
“O Tribunal tem seguido, rigorosamente, o plano de ação da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, desde o início do ano passado. Hoje, colocamos no ar o site da LGPD, com diversas funcionalidades e informações sobre o tratamento de dados pelo Poder Judiciário estadual, facilitando, inclusive, a comunicação direta com o encarregado de dados”, disse Jeremias Melo.
A Resolução nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de dados pessoais a serem adotadas pelos tribunais. Essa resolução foi publicada em 12 de janeiro de 2021. No entanto, o processo de adequação, no âmbito do Tribunal se deu um ano antes, através do projeto estratégico “Implementação da LGPD no TJPB.
Segundo a gerente de Projetos e Gestão Estratégica do TJPB, Carol Leal, “no escopo do projeto estava o mapeamento das atividades do Tribunal em que há tratamento de dado pessoal, a análise de risco dessas atividades, modelo de relatórios e documentos necessários para a atuação do TJPB nessa temática, além do diagnóstico do Tribunal e plano de ação com as tarefas necessárias à adequação”.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018), que entrou em vigor em agosto de 2020, versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
O “tratamento de dados” pode ser considerado qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Por Fernando Patriota