Imagem do martelo, símbolo da JustiçaA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as condenações de 10 réus acusados da prática de “mercância jurisdicional”. No julgamento da Apelação nº 0017740-97.2014.815.2002, o juiz-relator do caso, Eslu Eloy, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade em relação ao acusado José Edvaldo de Albuquerque Lima, em razão do seu falecimento. Acolheu ainda a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime do artigo 288, do Código Penal, para todos os acusados, tornando extinta a pretensão punitiva estatal em relação aos réus Marcello Vaz Albuquerque de Lima, João Luiz da França Neto, Gildson José da Silva, Jadilson José da Silva, Milton Luiz da Silva e Ednaldo Adolfo de Souza, eis que foram condenados exclusivamente por esse crime.

No mérito, o relator negou provimento ao recurso, fazendo contudo uma readequação das penas impostas aos réus Eugênio Vieira de Oliveira Almeida, Cícero de Lima e Sousa, Dino Gomes Ferreira, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Edilson Araújo de Carvalho. “Hão ser mantidas as condenações ora vergastadas, havendo, porém, a readequação do quantum de pena imposta em desfavor dos acusados, eis que afastada a condenação pelo crime de associação criminosa, em face do reconhecimento da prescrição”, afirmou o juiz.

Com a readequação, as penas ficaram da seguinte forma: Eugênio Vieira de Oliveira Almeida (11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 86 dias-multa); Cícero de Lima e Sousa (14 anos e 01 mês de reclusão, além de 106 dias-multa); Dino Gomes Ferreira (11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 86 dias-multa); Glauber Jorge Lessa Feitosa (11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 86 dias-multa); e Edilson Araújo de Carvalho (6 anos e 8 meses de reclusão e 43 dias-multa).

Entenda o caso – O objeto inicial da investigação consistiu na judicialização de pedidos de indenizações relacionadas ao seguro DPVAT. Dentre os advogados beneficiados pela referida prática ilícita estavam os acusados Cícero Lima e Sousa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida, Glauber Jorge Lessa Feitosa, Dino Gomes Ferreira e Marcelo Vaz de Albuquerque Lima (filho do acusado José Edvaldo).

Consta também que os réus Cícero Lima e Sousa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida e Edilson Araújo de Carvalho (este último, delegado de polícia, apontado como “braço armado” do grupo), iniciaram um processo de retaliação e neutralização contra membros da Corregedoria-Geral de Justiça, responsáveis por processo disciplinar instaurando em desfavor do juiz José Edvaldo, intimidando e confeccionando dossiês.

Ainda de acordo com denúncia, os acusados Milton Luiz da Silva (policial civil) e Ednaldo Adolfo de Souza (policial militar), assim como o réu Edilson Araújo, agiam de modo a intimidar terceiros, bem como teriam sido beneficiados em ações civis que tramitaram no Juizado Especial de Mangabeira, onde o acusado José Edvaldo trabalhava como Juiz Titular.

A denúncia segue narrando que réus Gilson José da Silva (vulgo “KGB) e Jadilson Jorge da Silva funcionaram como secretários particulares do acusado José Edvaldo, intermediando contatos entre os demais acusados, além de serem pessoas de confiança dos corréus Cícero (advogado) e Edilson (delegado).

Por Fernando Patriota/Lenilson Guedes

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