A terceira é caracterizada com bandeira amarela e destinada à retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais internos e presenciais externos e à realização de audiências virtuais e semipresenciais e, quando impossível de realizá-las virtualmente, audiências presenciais. A fase final de retomada dos trabalhos será implantada, efetivamente, havendo condições sanitárias, considerando o controle da crise sanitária. Quando isso acontecer, o Tribunal de Justiça editará um ato da Presidência, para passar à quarta fase, caracterizada com retorno integral da atividade presencial, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Por Lila Santos