A juíza Juliana Dantas de Almeida, da Comarca de Remígio, proferiu sentença nos autos da ação nº 0000708-28.2018.815.0551, condenando Willian dos Santos Miranda a uma pena de oito meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Conforme denúncia do Ministério Público, o réu agrediu a ex-companheira com chutes e arranhões ao ver que ela teria recebido uma foto via mensagem de WhatApp. O fato aconteceu no dia 11 de agosto de 2018, no Bar Alto da Colina.
Em depoimento na Polícia, a mulher contou que Willian foi até sua residência convidando para ir a um bar na cidade de Remígio, a fim de ambos se reconciliarem. Lá chegando, em meio a conversa, o acusado teria se irritado ao ver que uma pessoa tinha encaminhado uma foto para o celular da ex-companheira. A partir daí, ele passou a agredir fisicamente a vítima, além de ameaçá-la de morte. A versão também foi confirmada durante depoimento em Juízo.
O acusado, por sua vez, negou ter agredido sua companheira e atribuiu as lesões constatadas em seu corpo a um espírito que se apoderou dela no momento da discussão e fez com que ela se debatesse e se machucasse.
Ao julgar o caso, a juíza Juliana Dantas destacou que a prova produzida pela acusação é robusta, não tendo a defesa obtido êxito no afastamento da materialidade e autoria delitivas devidamente constatadas nos autos. “Havendo provas uníssonas que o réu praticou os crimes de lesão corporal e ameaça, inexistindo fato que exclua o crime ou isente o réu de pena, impõe-se a sua condenação”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB