Juiz Eduardo Carvalho
Concluída desde outubro deste ano, a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, está com um superávit de aproximadamente 26% de cumprimento. A Meta, que determina a identificação e julgamento, até 31/12/2019, de 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º Grau, chegou ao patamar de 76% cumprida. Esse percentual foi alcançado pelo desempenho do grupo da Meta, formado pelos magistrados Eduardo José de Carvalho (coordenador),  Alessandra Varandas, Juliana Maroja e Pedro Vasconcelos, com os respectivos assessores.

“O grupo da Meta 6 desenvolveu um trabalho intenso, principalmente acompanhando as migrações processuais do processo físico para o eletrônico (PJe), o que impactou na produtividade, porque muitas vezes os feitos tinham que ficar parados, aguardando intimação das partes, não podiam ser impulsionados”, explicou o juiz Eduardo Carvalho.

O coordenador da Meta 6 destacou, também, a importância do trabalho desenvolvido nas regiões do Estado, a dedicação dos juízes do grupo, a receptividade dos magistrados das comarcas visitadas e as audiências de conciliação realizadas diretamente com as partes e a participação do Ministério Público e dos órgãos públicos, fatores que contribuíram para o êxito do cumprimento da Meta 6 no ano de 2019. “A avaliação é bastante positiva. Constatamos que a conciliação, mesmo nas demandas coletivas, é possível e, as vezes, bem mais eficaz”, realçou.

Casos resolvidos – A Meta 6 do CNJ envolve ações coletivas, que são aquelas que versam principalmente sobre direitos difusos e coletivos, em que o autor defende a tutela de toda uma comunidade, segundo a legislação processual civil. Em meio ao cumprimento das ações apreciadas pelo grupo da Meta, o magistrado Eduardo José de Carvalho informou que atuaram em diversas frentes, porém alguns casos chamaram a atenção.

“Achamos interessante uma audiência de conciliação com o Ministério Público da Comarca de Esperança, que envolvia o Município de São Sebastião de Lagoa de Roça, onde foi fechado um acordo sobre saneamento básico com o Prefeito, que compareceu, pessoalmente, e seu procurador. A Ação Civil Pública envolvia três ruas e uma pequena lagoa. O acordo foi para ampliar e fazer um planejamento, com a duração de oito anos de execução, para que no Município São Sebastião de Lagoa de Roça pudesse ter um sistema de saneamento básico”, disse o juiz.

Ele citou, também, um processo na Comarca de Itabaiana, referente a um Centro de Apoio à Criança e o Adolescente, onde não havia acessibilidade. Neste caso, foi firmado um acordo e cumprido. “Todos os meios foram usados para que as pessoas com dificuldade de locomoção pudessem ter acesso ao ambiente”, enfatizou.

Para 2020 – A Meta 6 permanecerá com os mesmos parâmetros. No entanto, envolverá ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2017, segundo informou Eduardo de Carvalho. De acordo com o magistrado, a estratégia de trabalho está sendo reestruturada. “Já começamos a discutir, uma vez que, praticamente, não existe mais processo físico tramitando, então as viagens que nós fazíamos para apreciar os processos in loco não serão mais necessárias. Os trabalhos serão realizados todos a distância. Excepcionalmente, quando houver necessidade de audiência, ou interlocução com o Cartório ou com o juiz, para adequação de alguma necessidade presencial é que haverá o deslocamento”, informou.

Ele salientou, ainda, uma novidade e desafio para o grupo da Meta 6, em 2020, que é o cumprimento, também, da Meta 12 do Conselho Nacional de Justiça, que determina identificar e impulsionar os processos inerentes às obras públicas paralisadas, que interfere no interesse público, com ação em tramitação.

“Agregado a esse trabalho, tivemos a honra de, pelo gestor das Metas, desembargador João Benedito da Silva, ser indagados sobre a possibilidade de aceitar, também, esta missão”, pontuou Eduardo Carvalho, destacando que o Tribunal, em 2019, deu apoio irrestrito ao cumprimento das Metas do CNJ e que, em 2020, acredita que não vai ser diferente. “Temos o apoio do presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, e continuaremos trabalhando com dedicação e afinco para que possamos atingir nossos objetivos”, concluiu.

Metas nacionais – As Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro em 2019 foram definidas durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido em dezembro do ano passado. As metas para os tribunais estaduais são:
Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente;
Meta 2 – Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais e Turmas
Recursais;
Meta 3 – Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior;
Meta 4 – Identificar e julgar até 31/12/2019 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;
Meta 6 – Identificar e julgar até 31/12/2019 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau;
Meta 8 – Identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2018.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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