Os testes foram solicitados à Diretoria da Vigilância à Saúde do Município de João Pessoa, pela Presidente da Comissão, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-Presidente do TJPB. Além dos testes, ela solicitou profissionais habilitados para aplicá-los. “Com esta atitude, estamos seguindo, com responsabilidade e rigor, as orientações preventivas e sanitárias, contidas no Protocolo de Biossegurança do Tribunal de Justiça, bem como, as previstas pelos órgãos de saúde pública. O importante é que a audiência transcorra da melhor forma possível e, para isso, nós não medimos esforços e preparamos tudo com muito zelo e transparência”, observou a Desembargadora Maria das Graças.
De acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, a abertura dos trabalhos e o seu desenvolvimento ocorrerão na sala das sessões plenárias “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, localizada nas dependências do prédio Anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba, situado na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, João Pessoa/PB. O início das arguições de reescolha das serventias pelos aprovados e aptos à participação ocorrerá em conformidade com a ordem de classificação.
O item II do Normativo determina que, diante da situação de pandemia por Covid-19, serão exigidos alguns cuidados adicionais para que se possa evitar aglomerações e manter a higiene e o distanciamento social necessários dentro do local da audiência. Somente o aprovado ou seu procurador constituído terão acesso ao recinto, não sendo, portanto, permitida a entrada de acompanhantes. Serão obrigatórios o uso de máscaras de proteção por todos os participantes e o distanciamento social entre os candidatos, que deverão sentar-se nos locais indicados.
Ainda conforme o Ato Normativo, encerrada a audiência pública, serão publicados no Diário da Justiça eletrônico, até dia 17 de setembro de 2021, a ata das sessões da audiência pública e a relação com os registros das serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados. No prazo máximo de 15 dias, contados a partir da publicação da ata das sessões da audiência pública, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba expedirá os atos administrativos de outorga de delegação, na forma dos artigos 2º, § 1º c/c 14 da Lei Estadual nº 6.402, de 27 de dezembro de 1996 (regula os Serviços Notariais e de Registro no Estado da Paraíba).
Por Lila Santos