O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Juazeirinho, coordenador pela juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, coordenadora dos Cejuscs de Campina Grande e titular do 3º Juizado Auxiliar Cível da 2ª Circunscrição, conseguiu compor um acordo que, de uma só vez, encerrou três Procedimentos Especiais Criminais, uma Busca e Apreensão e uma Ação Possessória. A audiência de conciliação aconteceu nessa quinta-feira (26) de forma híbrida, com uma das partes no Rio de Janeiro, o promotor de justiça em Campina Grande e a magistrada, com a outra parte, em Juazeirinho.
“A rápida tramitação de processos é um pressuposto para a prestação jurisdicional satisfatória. Mas, para além de solucionar processos, o papel do Judiciário é tratar conflitos. Empenhar esforços para obter a conciliação traz ganhos inestimáveis”, comentou Ivna Mozart.
Segundo os autos, uma das partes era ex-companheira do pai do segundo litigante. Depois que morreu, o genitor deixou alguns bens: veículo automotor, imóveis e terrenos. Com seu falecimento, seu filho procurou a ex-companheira do falecido, para tomar posse dos bens deixados, ocasionando algumas desavenças entre as partes, que culminaram com a instauração dos Procedimentos Especiais Criminais e as demais ações.
Os procedimentos criminais foram instaurados para apuração de eventual cometimento dos crimes de ameaça, dano, invasão de domicílio e difamação, praticados, em tese, pelo filho do falecido, em face da ex-companheira. E a Ação Cível Possessória, esta última ingressada pelo filho do falecido, para reaver os bens e documentos deixados. Com o acordo, o filho desistiu da ação, se comprometendo a indenizar a ex-companheira de seu genitor. Por sua vez, ela desistiu dos Procedimentos Especiais Criminais instaurados.
A parte autora (filho do falecido) desiste da Ação Cível, enquanto a parte ré (ex-companheira) entrega a chave e o documento do veículo. Também ficou decidido que a parte autora indenizará a parte ré no valor de R$ 10.000,00, dividido em 10 vezes. Ao final do acordo, a parte ré entregará os documentos dos imóveis, objeto da presente ação. Nas ações penais, a vítima renunciou o seu direito nos procedimentos movidos contra o autor do fato.
Por Fernando Patriota