O município de Itapororoca foi condenado a indenizar uma servidora, auxiliar de enfermagem, que foi acometida por hanseníase, durante o atendimento diário no laboratório público municipal. O valor da indenização, por danos morais, fixado em R$ 55 mil, foi mantido em grau de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0000363-91.2014.8.15.0231 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
De acordo com a relatora, restou demonstrado nos autos que a autora/apelada adquiriu a hanseníase enquanto trabalhava como Técnica de Baciloscopia em contato direto com substâncias nocivas e infectocontagiosas. “Verifica-se, também, que a edilidade não apresentou provas de modo a demonstrar que a autora/apelada trabalhava em condições adequadas de modo a evitar que sua servidora fosse infectada pelos pacientes com quem mantinha contato diário e direto, levando em conta especialmente o fato de se tratar de doença altamente contagiosa”, destacou.
Segundo a juíza-relatora, a quantia fixada na sentença não se mostra exorbitante, tampouco desproporcional, tendo em vista especialmente a gravidade da doença e a imensurável e irreparável dor sofrida pela autora. “O valor da indenização deve, portanto, atingir o seu objetivo de corrigir o desmando, bem como penalizar o infrator de maneira a desestimulá-lo à repetição do ato abominado e compensatório”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes