Mais de 100 pessoas, entre juízes, promotores e servidores vinculados à área da Infância e Juventude do Estado da Paraíba, puderam conhecer e tirar dúvidas sobre o Aplicativo A.DOT – ferramenta que busca estimular e agilizar processos de adoção de crianças e adolescentes que apresentam chances menores de serem adotados (crianças mais velhas, com deficiência ou alguma doença, grupos de irmãos, entre outros aspectos). O aplicativo foi desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, mas possui alcance nacional e conta com a adesão da CGJ da Paraíba que, por meio da Comissão Judiciária estadual de Adoção (Ceja), promoveu a reunião nessa segunda-feira (23).

A apresentação da ferramenta foi feita pelo juiz Sérgio Luiz Kreuz, do TJ do Paraná, e pela  coordenadora da Ceja daquele Estado, Liselis Izar.

A alimentação da ferramenta, que já opera com a participação de oito Estados do país, conta com o trabalho dos juízes de cada comarca interessada em integrar o aplicativo. Para tanto, é preciso confeccionar vídeos das crianças e adolescentes disponíveis para a adoção, desde que eles aceitem e queiram participar. O material é, então, inserido na plataforma, acessada por pretendentes cadastrados no SNA e devidamente habilitados.

“Esse contato se revela diferente e inovador por conta das imagens e das falas, em que as próprias crianças se apresentam. No entanto, os vídeos devem seguir as recomendações e cautelas para não colocá-las em situação vexatória ou humilhante”, alertou o juiz.

O magistrado Sérgio Kreuz explicou, ainda, que as fotos e vídeos humanizam as crianças e adolescentes disponíveis para adoção, o que faz com que elas sejam vistas para além de um número no cadastro. Também agiliza a solicitação de aproximação por parte dos pretendentes, que demonstram mais interesse após os vídeos. Em três anos de funcionamento, o aplicativo já obteve 8.700 liberações de acesso, segundo o juiz.

Durante a reunião, foram sanadas as dúvidas dos participantes sobre acesso à plataforma, tutorial para confecção dos vídeos, segurança quanto aos dados disponibilizados, entre outras. Também foram apresentados alguns vídeos, entre eles o de um casal, cuja adoção da filha adolescente foi facilitada em decorrência de acesso ao vídeo da garota.

“Nós, juízes e promotores, somos os únicos responsáveis por essas crianças que foram destituídas do poder familiar. Se não fizermos nada, nada acontecerá. Temos essa obrigação, pois a convivência familiar é um direito assegurado a elas”, reforçou o magistrado.

Entusiasmado, o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, enalteceu a ferramenta e parabenizou os envolvidos pela qualidade do trabalho que vem sendo realizado. “Este programa oferece apoio, vida, chance para essas crianças e adolescentes. Vimos, aqui, vídeos marcantes, que mudaram rumos de histórias pessoais. Vi, também, que a Paraíba tem uma participação ainda tímida na plataforma, mas queremos aprofundar o uso desse sistema”, antecipou.

Na ocasião, o juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Perilo Lucena, informou que a unidade concluiu a elaboração dos vídeos em todas as casas de acolhimento locais. “Tivemos boa adesão. Durante a gravação, os adolescentes que estavam mais resistentes mudaram de ideia e quiseram gravar. Em breve, Campina Grande participará do aplicativo”, revelou.

Também a secretária administrativa da Ceja, Ana Cananéa, disse que os convites para adesão foram enviados a todas as comarcas, com todo o material informativo necessário. “Vislumbramos que até o Dia das Crianças (12 de outubro) tenhamos a Paraíba inserida no Aplicativo”, pontuou.

Adesão – A unidade judiciária com interesse em participar, deverá encaminhar à Ceja os seguintes documentos: assinatura do Termo de Adesão pelo Juiz responsável; autorização de inclusão dos dados no aplicativo; indicação da instituição que participará, das crianças e adolescentes que serão incluídos (com a anuência destes), dos pretendentes que poderão ter acesso ao aplicativo e dos encarregados pela realização dos vídeos. Os modelos dos Termos de Adesão a serem assinados constam no anexo do Ofício Circular nº 001/2020/Ceja.

Por Gabriela Parente

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