A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em todos os termos a sentença do Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, que condenou o Estado da Paraíba a realizar obras de conserto e reparos de irregularidades estruturais na Escola Estadual Domingos José da Paixão, localizada no Bairro de Muçumagro.

Na decisão de 1º grau, foi estabelecido o prazo de 60 dias do trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso) para início da execução das obras, a serem concluídas no prazo máximo de 180 dias, sob pena de fixação de multa diária.

Ao recorrer da sentença, o Estado da Paraíba alegou, em síntese, que já vem empreendendo esforços para proporcionar ensino de qualidade na rede pública estadual, através da construção e reforma de diversas escolas, em vários municípios paraibanos. Sustentou, ainda, a impossibilidade do Poder Judiciário implementar políticas públicas.

No exame do caso, o relator da Remessa e Apelação nº 0000128-38.2017.8.15.2004, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou que não houve o cumprimento efetivo da garantia constitucional dos direitos da criança e do adolescente, motivo pelo qual a situação exige a intervenção do Poder Judiciário, sem que represente ofensa ao poder discricionário do administrador.

“Com efeito, a alegada falta de dotação orçamentária, bem como falta de recursos para o cumprimento e execução das obras, não podem servir de justificativa para o não cumprimento da decisão, quando o próprio Judiciário pode adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, inclusive com imposição de multa, conforme já previsto”, ressaltou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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