A Vertical Engenharia e Incorporações Ltda foi condenada a pagar indenização em decorrência do atraso na entrega de um imóvel. A sentença, da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Cível nº 0804382-30.2017.8.15.2001, manejado pela construtora, foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com os autos, em 04/02/2014 a parte autora firmou contrato com a construtora com vistas a aquisição de um apartamento residencial, ainda na planta, no Edifício Almanara Residence, no bairro do Altiplano. O contrato firmado entre as partes previa a entrega do imóvel em dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias úteis, após a sua expiração. Entretanto, até janeiro de 2017 o imóvel não havia sido entregue, o que resultou na frustração do adquirente em gozar de uma melhor qualidade de vida, assim como na obrigação de prorrogar e arcar com vários meses de aluguel.
Na decisão de 1º Grau, a construtora foi condenada a pagar a quantia de R$ 119.603,87 referente a devolução das parcelas mensais pagas, bem como a quantia de R$ 2.392,07 referente a multa contratual pelo atraso na entrega do imóvel. Também foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, referente à indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC a partir do arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a incidir da data prevista para a entrega do imóvel.
A Terceira Câmara deu provimento parcial ao recurso da Vertical Engenharia apenas para que sobre a condenação ao pagamento de indenização por danos morais incida juros de mora a partir da citação, mantendo-se a sentença nos demais termos.
“É inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta da construtora, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual”, pontuou o relator do processo.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB