A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de violência doméstica, fato ocorrido no dia 10 de junho de 2014 na cidade de Cajazeiras. Conforme consta na denúncia, o réu agrediu a vítima, sua ex-companheira, cortando-lhe os cabelos e, desferindo tapas e pontapés em seu corpo. Ele foi condenado a uma pena de um ano, dois meses e 21 dias de detenção.

O acusado já responde a vários processos, muitos deles por violência contra a mulher. Também teria descumprido medidas protetivas impostas pela Justiça.

A defesa apelou da condenação, sob o argumento de que o réu não cometeu o delito descrito na denúncia, tendo apenas se defendido da vítima, que partiu para cima dele, havendo, portanto, agressões recíprocas.

Para o relator do processo nº 0002286-64.2014.815.0131, juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, a autoria e a materialidade restaram devidamente demonstradas nos autos, notadamente pela palavra da vítima, que se encontra amparada pelo depoimento de testemunhas e exame de lesão corporal. “Importa mencionar que nos crimes de violência doméstica e familiar, muitas vezes as agressões acontecem longe do olhar de testemunhas, razão pela qual a palavra da ofendida é de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, mormente quando respaldada em outros elementos de prova, situação na qual, aliás, assume relevante e preponderante valor probatório”, afirmou.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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