A internet não é uma terra sem lei. Publicar ofensas em redes sociais, crime cibernético mais cometido, não deve ser confundido com o direito à liberdade de expressão. Os crimes digitais são infrações realizadas através da internet ou que envolvam o uso de equipamentos eletrônicos. Os delitos vão desde fraudes online, roubo de dados, até o assédio virtual. As vítimas podem recorrer à Justiça e estão amparadas para garantir o seu direito de reparação. É o que explica o subcoordenador do Centro de Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Jeremias Melo.
Ele também destacou quais são as leis que tipificam os crimes cibernéticos e suas determinadas penas, bem como ressaltou que existem dispositivos no Código Penal que podem ser aplicados a crimes digitais:
– Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) – Trouxe definições e penas para delitos informáticos, como a invasão de dispositivos alheios, violação dos dados de usuários, entre outros.
– Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) – Regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres tanto para usuários, quanto para provedores de internet, assegurando direitos fundamentais, como privacidade e liberdade de expressão.
– Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – Protege os dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. A lei busca assegurar a privacidade e promover a transparência nas operações que envolvem dados pessoais.
Para o juiz Jeremias Melo, é de extrema importância a proteção e cautela nos ambientes virtuais. “Num mundo cada vez mais conectado, é vital ter legislações que protejam nossos dados e nossa privacidade. As leis são fundamentais para estabelecer limites e responsabilizar aqueles que fazem mau uso da tecnologia”, evidenciou.
O magistrado, por fim, incentivou o cidadão a denunciar os crimes digitais. “A denúncia é crucial e é o primeiro passo para que possamos agir, investigar e responsabilizar os infratores. A Justiça está preparada para lidar com esses crimes e proteger os cidadãos”, frisou.
Por Jessica Farias (estagiária