Conforme Ato Conjunto nº 001/2022 do Poder Judiciário estadual, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no dia 12 (quinta-feira) é feriado de Nossa Senhora Aparecida e dia 13 (sexta-feira), ponto facultativo compensado.
O plantão no 1º Grau tem a finalidade, exclusiva, de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as comarcas do Estado. No 2º Grau de Jurisdição, o plantão também tem o objetivo exclusivo de atendimento às ações distribuídas durante o plantão, revestidas de caráter de urgência, de natureza Cível ou Criminal, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por Marcus Vinícius