De acordo com a juíza da 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita e integrante da Comissão de Acompanhamento do Mutirão, Lilian Frassinete Correia Cananéa, este ano o esforço concentrado tem um diferencial dos anos anteriores, sendo mais dirigido aos presos provisórios. “Os magistrados e magistradas já deram início ao trabalho. A Comissão, por sua vez, vai aguardar a remessa dos autos, para encaminhar as informações ao Conselho Nacional de Justiça”, comentou Lilian Frassinete. Quem também atua na Comissão é a juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais (VEP) de João Pessoa, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.
As informações serão enviadas à Comissão toda sexta-feira e até o término do mutirão, para o e-mail [email protected], do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB), coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Michelini Jatobá, que também faz parte da Comissão. Essas informações são relacionadas à quantidade de processos revisados, de decisões mantenedoras da prisão e de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas, com periodicidade semanal.
O juiz-corregedor Carlos Neves da Franca Neto, outro membro da Comissão, falou da importância do mutirão. “É, sem dúvida, oportuna a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que foi muito bem recepcionada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O apoio da Presidência do Tribunal é fundamental para o desenvolvimento dessa ação. Outro ponto a destacar é a participação dos magistrados e magistradas, que participaram da orientação técnica sobre a matéria. Acredito que será um sucesso, ao final, com os números que serão apresentados”, avaliou.
O mutirão está articulado com os demais órgãos do sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal, que contemplem alguma das seguintes hipóteses: 1) prisões preventivas com duração maior do que um ano; 2) gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, presas cautelarmente; 3) pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; 4) pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/ 2006).
A medida considera, também, o disposto na Resolução nº 369/ 2021 do CNJ, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF, nos habeas corpus n. 143.641/SP e 165.704/DF, como ainda o direito fundamental à duração razoável do processo, conforme o artigo 5º, da Constituição Federal, e o caráter excepcional da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Por Fernando Patriota