A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba possibilitou que o Diário da Justiça eletrônico (DJe) seja canal de publicação oficial para fins de publicação de alteração de prenome e/ou sobrenome, na forma estabelecida no art. 11, da Lei nº 14.382/2022.
O dispositivo autoriza que a pessoa registrada, após ter atingido a maioridade civil, possa requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a mudança será averbada e publicada em meio eletrônico.
No parecer emitido pelo juiz corregedor Ely Jorge Trindade e homologado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, (Consulta administrativa nº 0000991-14.2022.2.00.0815), a CGJ entendeu ser pertinente a utilização do referido canal de comunicação, seguindo os moldes dos editais de proclamas (documento emitido pelo cartório para casais que dão entrada no processo de habilitação para o casamento) que, no Estado da Paraíba, são publicados no DJe.
A CGJ opinou que a medida é válida até que haja disciplina de âmbito nacional, pelo Conselho Nacional de Justiça.
Desde a semana passada, o DJe já vem trazendo as publicações. Para tanto, os Cartórios de Registro Público devem entrar em contato com setor para requerer a publicação oficial através do e mail [email protected] .
Por Gabriela Parente