Por meio da Resolução nº 43/2022 do Tribunal Pleno, o Tribunal de Justiça da Paraíba criou e implantou o sistema de Cartório Judicial Unificado nas Varas dos Tribunais do Júri da Comarca de João Pessoa. O ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 1º dezembro, foi assinado pelo Presidente do Poder Judiciário estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que levou em consideração a razoável duração e celeridade dos processos.
Do mesmo modo, o Desembargador-Presidente levou ainda em consideração que o Fórum Criminal ‘Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello’ dispõe de estrutura física necessária à implantação do sistema de cartório judicial unificado das Varas dos Tribunais do Júri. Com a publicação do referido ato, fica revogada a Resolução nº 11/2022 da Presidência do TJ.
Com a criação do sistema, os servidores lotados nessas varas exercerão suas atribuições no Cartório Unificado dos Tribunais do Júri, atuando em processos de todas as Varas que compõem o sistema; bem como os servidores que compõem o Cartório Unificado dos Tribunais do Júri integrarão o Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para todos os efeitos legais.
O Cartório Unificado dos Tribunais do Júri será dirigido pelo diretor do Fórum Criminal da Capital, como coordenador, e contará ainda com um chefe de cartório de justiça unificado. A função de Chefe de Cartório poderá ser exercida por Analista Judiciário ou por Técnico Judiciário, e os servidores serão designados pelo Presidente do TJ.
Ainda de acordo com a resolução, o coordenador do Cartório Unificado Criminal regulamentará, ouvidos os juízes titulares, o seu funcionamento, podendo delegar aos servidores a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, em complementação àqueles previstos no artigo 362 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.
Por Marcus Vinícius