A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de importunação sexual. O caso é oriundo do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande e teve como relator o Desembargador João Benedito da Silva.
Conforme consta nos autos, o homem, que é técnico em radiologia, teria apalpado o seios de uma mulher durante a realização dos exames de raio-X. Em seu depoimento, o acusado negou ter importunado sexualmente a vítima, afirmando que, durante os exames, tocou apenas na cabeça, nas costas e ombros dela, de modo necessário a alinhá-la ao posicionamento correto e adequado para os exames do tórax e da face. Negou, contudo, ter tocado nos seios da vítima.
“Da análise de tais elementos de prova, percebe-se que a tese acusatória encontra-se consubstanciada em elementos robustos dos autos, precipuamente, na palavra da vítima, a qual possui elevado valor probante em delitos como o da espécie, geralmente praticados longe dos olhares de testemunhas. Por meio dos relatos fornecidos pela ofendida, pode-se concluir que os toques realizados pelo acusado ultrapassaram aqueles necessários à realização do exame, invadido a privacidade da ofendida e constrangendo-a, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando, assim, o crime delineado no artigo 215-A, do Código Penal”, afirmou o relator em seu voto.
Apesar de manter a condenação, o relator deu provimento parcial ao recurso a fim de reduzir a pena de três para dois anos de reclusão e substituí-la por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes