O magistrado explicou que na Vara Militar tramitam ações penais, de todo Estado, pela prática de crimes militares (próprios, impropriamente militares e militares por extensão) de julgamento monocrático ou colegiado, bem como, execução penal em crimes militares e ações cíveis em matéria disciplinar militar.
O juiz Eslú Eloy comentou, igualmente, que a Vara Militar é uma unidade judiciária especializada, com competência múltipla e jurisdição em toda a Paraíba. Atuam uma assessora (civil) e, no cartório, seis militares requisitados (um oficial no posto de capitão e cinco praças na graduação de sargentos e subtenente), todos integrantes da Polícia Militar da Paraíba.
“Na Vara Militar existem dois tipos de julgamento em matéria penal: o monocrático, quando a vítima for civil e o colegiado, composto por quatro oficiais e o juiz de Direito, nos demais crimes”, ressaltou o magistrado Eslú Eloy Filho.
Por Lila Santos