Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 13.375/2017, do Município de João Pessoa, que institui a obrigação dos estabelecimentos comerciais de manterem livro de reclamações.
O texto da lei foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, sob a alegação de que a matéria é de competência privativa e concorrente do Estado e da União.
O relator do processo nº 0811035-66.2019.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme dispõe a lei, os fornecedores de produtos e serviços na cidade de João Pessoa deverão disponibilizar o Livro de Reclamações aos consumidores no intuito de facilitar a busca dos direitos destes quando entenderem estarem sendo violados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor bem como as demais normas de matéria consumerista.
“Verifica-se, pois, evidente afronta da legislação municipal ora impugnada ao texto da Carta Federal, restando, igualmente, violado o artigo 7º, V e VIII, da Constituição do Estado da Paraíba”, afirmou em seu voto o relator do processo.
Por Lenilson Guedes