Depoimentos Especiais de crianças e adolescentes, em situação de alienação parental (o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor), terá protocolo específico, de acordo com Portaria do Conselho Nacional de Justiça n. 359/2022, instituindo grupo de trabalho, que atuará, no prazo de seis meses, na edição do documento. Os casos são comuns na área da família, havendo, também, quando verificada a alienação, a intervenção da equipe multiprofissional da Infância e Juventude, atuando junto às famílias envolvidas, na garantia e proteção dos direitos do publico infantojuvenil.
Na opinião do juiz titular da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Perilo Lucena, a iniciativa do CNJ simboliza uma padronização de fluxos, que é sempre benéfica na medida em que, acelera a tramitação e permite
A assistente Social e integrante da equipe da unidade judiciária, Viviane Rodrigues lembrou que, com a nova Lei 14.340/2022, nos processos de alienação parental está prevista a possibilidade de coleta de depoimento da criança ou adolescente vítima desta conduta, na modalidade de Depoimento Especial. Segundo observou, mesmo com a aprovação da Lei, não foram garantidas as estruturas e os procedimentos ideais para esta aplicação.
“O atual Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense foi construído para atender vítimas ou testemunhas de violência sexual, não para os processos de alienação parental, os quais são entendidos como violência psicológica, que se estabelece ao longo da convivência com o pai, ou a mãe, ou ainda com um cuidador responsável pela criança, mesmo que provisoriamente, mas tem acesso à criança/adolescente, promovendo assim a sua alienação”, comentou a assistente social.
Viviane Rodrigues salientou ser necessário aprofundar as pesquisas e teorias no âmbito do judiciário a respeito da temática, para que sejam elaborados protocolos, com o objetivo de buscar proteger as vítimas de movimentos alienantes por suas famílias, os quais são geralmente sutis e de difícil comprovação.
Ela explicou que, nos processos que chegam para a equipe interprofissional, estando indicada a possibilidade de alienação parental, realizam estudos com as famílias envolvidas na lide, especialmente, com os principais cuidadores da criança/adolescente, para que seja possível avaliar de forma mais aprofundada as questões que perpassam as relações familiares naquele contexto específico.
“Desta forma, é possível compreender melhor as condutas, os valores, o contexto cultural da família e, assim, ter uma visão mais fidedigna das reais condições sociofamiliares e se realmente existe alguma forma de alienação nas funções parentais”, justificou, complementando que, no seu entendimento, os estudos multidisciplinares fazem parte de uma metodologia mais complexa e capaz de analisar adequadamente os conflitos familiares e, assim, fundamentar a decisão a respeito dos processos de Família.
Por Lila Santos