O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de Ato da Presidência nº 52/2022, disponibilizou mais um serviço voltado ao aperfeiçoamento da prestação judiciária, tendo por objetivo ofertar um atendimento qualificado e célere, o ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual’. Com o documento, assinado pelo Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o TJ autoriza o funcionamento e habilita no sistema de Processos Judiciais Eletrônicos – PJe de 1º Grau a competência do Núcleo de Justiça 4.0. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18), na página 1.
O Núcleo de Justiça 4.0 integra uma das ações de cumprimento da Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por parte do Poder Judiciário paraibano, e funcionará com a participação de dois magistrados com competência absoluta para processar e julgar feitos na área da saúde pública estadual, segundo explicou o juiz auxiliar da Presidência, Euler Paulo de Moura Jansen (coordenador da Meta).
“Os processos que têm o estado como réu, em toda a Paraíba, a partir de agora, serão distribuídos para esse Núcleo, bem como, as unidades, que tiverem processos tramitando nesta condição, ou seja, ter este determinado assunto, tendo o estado no polo passivo, serão da competência deste Núcleo de Justiça 4.0”, ressaltou o magistrado.
Euler Jansen salientou inúmeras vantagens proporcionadas com o novo serviço, destacando que a participação de apenas dois juízes no Núcleo evitará o dissenso entre vários entendimentos judiciais que possam haver sobre o tema, além de uma maior especialização.
Recém-instalado – No mês passado o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Benevides, por meio do Ato da Presidência nº 45/2022 e da Resolução nº 38/2022 instalou, no âmbito do Poder Judiciário estadual, o Núcleo de Justiça 4.0 – Crimes de Motivação Político-Partidária – e a operacionalização do Núcleo, respectivamente.
O referido Núcleo tem competência absoluta para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, praticados em todo o Estado da Paraíba, a partir de 2 de setembro de 2022. São considerados atos de violência político-partidária as condutas descritas nos incisos 1º e 2º do artigo 9º do Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por Marcus Vinícius e Lila Santos