A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, 4ª Vara Mista de Patos, que determinou a interdição do matadouro do município de Condado. A decisão seguiu o voto do relator do processo nº 0004265-21.2016.8.15.0251, juiz convocado João Batista Barbosa.
“Versam os autos sobre o fechamento de matadouro público localizado em perímetro urbano, que funcionava em desconformidade com as normas legais de proteção à saúde e ao meio ambiente”, afirmou o relator.
De acordo com o processo, foi instaurado inquérito Civil público nº 14/2007, resultante de vistorias técnicas nos anos de 2007 a 2013, constando-se que, apesar de bem estruturado o matadouro público do município de Condado não reúne condições de funcionamento.
“Trata-se de situação na qual se verifica ofensa direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e da saúde dos cidadãos, os quais devem prevalecer. Feitos tais registros, é forçoso concluir que a municipalidade tem o dever de assegurar os interesses essenciais da sociedade, vocacionados a proporcionarem uma vida digna ao ser humano”, ressaltou o relator do processo.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes