Por meio da Resolução do Tribunal Pleno nº 36/2022, o Tribunal de Justiça da Paraíba alterou as competências da 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, para 1º e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital. O ato assinado pelo Presidente do Poder Judiciário estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (11), na página 1.
Conforme o ato, as 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa passam a ter competência privativa para os feitos previstos na Lei nº 12.153, de 22 de novembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, passando a denominar-se, respectivamente, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital e 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
A competência dos juizados fazendários abrange as causas de até 60 salários-mínimos movidas em face do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, inclusive de suas administrações indiretas, ressalvadas as exceções legais.
A referida resolução estabelece a criação dos “Acervos C” nas 2ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública de João Pessoa que, receberão, respectivamente, os acervos processuais, mediante redistribuição eletrônica, dos Acervos A e B da 1ª Vara da Fazenda Pública e dos Acervos A e B da 3ª Vara da Fazenda Pública. Os “Acervos C” criados não receberão distribuição e continuarão vinculadas as magistradas, titular e auxiliar, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Com a alteração da competência das unidades jurisdicionais tratada no artigo 1º da resolução, ficam instalados o 1º Juizado Especial Fazendário e o 2º Juizado Especial Fazendário da Comarca de João Pessoa. Por fim o ato esclarece que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por Marcus Vinícius