O juiz titular da Vara de Execução de Penas Alternativas, Salvador de Oliveira Vasconcelos explicou que as instituições que apresentam seus projetos, com vista ao acesso aos recursos provenientes das penas pecuniárias, são visitadas pelo Setor de Assistência Social da VEPA e pelo Ministério Público estadual.
Ele pontuou, que, constatada a necessidade indicada pelas instituições e estando em ordem a documentação exigida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, é celebrado um convênio com o Tribunal de Justiça da Paraíba, sendo na sequência, deferido pelo juiz da VEPA a liberação dos recursos.
Salvador Vasconcelos informou que as instituições, interessadas em ter acesso aos recursos provenientes das penas pecuniárias, podem buscar informações diretamente na VEPA, localizada no sexto andar do Fórum Criminal da Capital, ou pelo telefone (83) 3214-3800. Ele lembrou que os recursos geridos pela VEPA só se destinam a atender as instituições sediadas no âmbito da jurisdição da Comarca de João Pessoa.
Audiências de Custódias – Por força da Lei Complementar n.° 160/2020, a VEPA é responsável pela realização das audiências de custódias da Capital, nos dias úteis, referentes aos casos de prisões em flagrante.
Além disso, a VEPA realiza as audiências de custódia, nos casos de cumprimento de mandados de prisões oriundos de Comarcas fora da Região Metropolitana, a exceção dos mandados de prisões civis por inadimplência de pensão de alimentos, oriundos das Varas de Família de João Pessoa.
“Realizada as audiências, com as respectivas decisões de avaliação da legalidade das prisões, e consequente relaxamento da prisão se ilegal, manutenção da custódia cautelar com expedição de mandados de prisões preventivas, ou expedição de alvarás de solturas, os autos são remetidos às Varas Criminais competentes. Nada fica conosco”, disse o juiz Salvador Vasconcelos.
Por Lila Santos