O município de Lucena foi condenado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao pagamento da quantia de R$ 8 mil, a título de danos danos morais, pelo acidente sofrido por uma motorista, que ao transitar na via pública, caiu em um buraco de grande profundidade. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0000328-33.2016.8.15.1211, que teve a relatoria do Desembargador João Alves da Silva.

“Uma vez demonstrado que o acidente automobilístico se originou do mau funcionamento do serviço e que, em consequência, o ente público teria atuado culposamente pela negligência e desídia na conservação da via pública, cabível a responsabilidade civil do ente público demandado pelos danos sofridos pela autora”, afirmou o relator em seu voto.

Para o relator, restou incontroverso nos autos o abalo moral sofrido, tendo em vista os inconvenientes sofridos pela vítima, especialmente pela violação a sua integridade física. Com relação à fixação do montante indenizatório, ele deu provimento ao recurso para majorar o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. “Entendo que o montante indenizatório, arbitrado na Sentença, revela-se pequeno, não condizendo com as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual entendo que deve ser majorado”, pontuou.

O caso – Conforme a autora, o acidente ocorreu no dia 23 de abril de 2016, na Travessa João de Souza, no Centro de Lucena, onde não havia qualquer sinalização. Ela disse ter sofrido danos morais decorrentes do próprio fato e pelas consequências que o mesmo acarretou em relação a sua locomoção e de seus familiares, já que tiveram que se valer de carros cedidos.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Escreva um comentário