Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar a fim de suspender a eficácia da Lei nº 599/2019, do Município de Puxinanã, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para atender doações às pessoas carentes. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811941-56.2019.8.15.0000, que teve a relatoria do Desembargador Marcos William de Oliveira.

A ação foi proposta pelo prefeito do Município de Puxinanã, aduzindo que é de competência privativa do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei que disponha sobre gestão administrativa. Acrescentou que mesmo tendo vetado integralmente a iniciativa legislativa viciada, o Poder Legislativo Municipal deliberou pela derrubada do veto e consequente promulgação da Lei.

De acordo com o relator do processo, a Constituição Estadual atribuiu ao chefe do Executivo Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a organização administrativa, incluindo-se a gestão do patrimônio e dos serviços públicos correlatos.

“Verifica-se o vício de iniciativa do Poder Legislativo ao dar início ao processo legislativo objetivando a criação de despesa para a Administração Pública Municipal, cuja competência privativa é do Chefe do Poder Executivo”, pontuou o relator, em seu voto.

Por Lenilson Guedes

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