Nesse domingo (3), foram realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado para o encargo de Juiz Leigo, do Tribunal de Justiça da Paraíba. A primeira fase do processo seletivo aconteceu no Liceu Paraibano, Centro de João Pessoa, nos turnos da manhã e tarde. O resultado preliminar das provas objetivas será divulgado no dia 13 deste mês. A próxima etapa do certame, que também tem início no dia 13, é a convocação dos candidatos para avaliação de títulos, validação jurídica e do procedimento de heteroidenficação complementar à autodeclaração de candidato negro.
Segundo o Edital de Retificação nº 02/2022, estão sendo oferecidas 60 vagas, sendo 42 para a ampla concorrência; 12 para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas; e seis reservadas às pessoas com deficiência. “O dia de provas transcorreu tranquilo e como previsto”, comentou a servidora da Vice-presidência do TJPB, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. A Comissão do Processo Seletivo é composta pela Vice-presidente do Poder Judiciário estadual, Desembargadora Maria de Graças Morais Guedes (presidente), pela juíza auxiliar da Vice-presidência, Michelini Jatobá, e pela juíza-corregedora Maria Aparecida Sarmento Gadelha.
Todo o processo seletivo é de responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano (Instituto Access). De acordo com as informações do Instituto, no turno da manhã compareceram 465 e, no expediente da tarde, mais 447 concorrentes, somando 912 dos 1033 inscritos. Os candidatos podem obter outras informações referentes ao certame por meio WhatsApp (21) 99701-3585, ou pelo e-mail [email protected]. A remuneração dos aprovados estão estabelecida em R$ 60,00 por ato homologado.
Conforme o Edital, para participar do processo seletivo é requisito obrigatório ter nível superior em Direito, registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais de dois anos de experiência comprovada, além de ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos; não possuir parentesco impeditivo para assumir o encargo, nos termos da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político e não ser representante de órgão de classe ou entidade associativa, entre outros impeditivos.
Por Fernando Patriota