Em sessão realizada nesta quarta-feira (15), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual em desfavor da prefeita do município de Alagoinha, Maria Rodrigues de Almeida Farias. O recebimento foi sem afastamento ou decretação de custódia preventiva. A decisão ocorreu no julgamento do processo nº 0803162-44.2021.8.15.0000, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Conforme consta na denúncia, a prefeita Maria Rodrigues, no curso de seu mandato (2017/2020), determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos coletados no município de Alagoinha, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais. Em dezembro de 2018, a gestora assinou acordo de não-persecução penal para erradicar o lixão existente na cidade e recuperar a área degradada. No entanto, esgotado o prazo concedido pelo MPPB, a prefeita manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação.

De acordo com a relatora do processo, a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com clareza e objetividade a ocorrência do fato que, configura, em tese, o crime ambiental de poluição, apontando, ainda, a existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva. “Após detida análise dos autos, entendo que a peça acusatória deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação à denunciada, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, afirmou.

Segundo a magistrada, não se trata de externar qualquer juízo acerca do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão no curso do processo, após a produção de provas e sua validação, sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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