O Decreto Municipal nº 10.028/2022 prorrogou até o dia 8 de julho o Esforço Concentrado relacionado aos incentivos temporários para regularização de débitos dos contribuintes junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, conforme a Lei Ordinária Municipal nº 14.518/2022. O mutirão de Executivos Fiscais envolve o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, e a Prefeitura da Capital. Até essa quinta-feira (9), foram realizados cerca 13 mil acordos, totalizando o valor global de R$ 62 mil, que serão depositados nos cofres públicos, de acordo com os respectivos parcelamentos firmados.
O programa de Regularização Fiscal (Refis) garante descontos que chegam a 100% nos juros e 90% nas multas aos contribuintes, com dívidas tributárias junto à administração pública da Capital. As negociações começaram no dia 9 de maio e seriam encerrado nessa quarta-feira (8). O contribuinte pode renegociar a dívida para pagamento à vista no Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc), sem precisar se deslocar à Prefeitura. Ele ainda pode agendar atendimento presencial para renegociar quando quiser fazer o pagamento de forma parcelada. Com o agendamento, o contribuinte deve comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, no dia agendado para realizar a negociação.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB também é composto pelos coordenadores adjuntos, os juízes Antônio Carneiro, Jailson Shizue Suassuna e Ana Amélia Câmara.
O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Município de João Pessoa, Lucas Sampaio Muniz da Cunha, ressaltou que o “mutirão fazendário provoca um acréscimo de arrecadação que será destinado à realização de políticas públicas, com investimentos em áreas fundamentais. Por estas razões, consideramos importante e adequada a realização do Esforço Concentrado, que até o momento tem tido resultados exitosos”.
O procurador destacou, também, que o Esforço Concentrado viabiliza a regularização de débitos relativos a multas e demais receitas públicas devidas ao Município, estando elas inscritas em dívida ativa ou em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, como IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon-JP. Não estão inclusas infrações de trânsito, indenizações devidas ao Município e multas de natureza contratual.
Acordos – O Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, editou e fez publicar a Portaria nº 532/2022, a qual autorizou a realização do Esforço Concentrado nas Varas de Executivos Fiscais da Capital (nos feitos movidos pelo Município), bem como suspendeu os prazos das demandas em questão. A Portaria ainda designou os juízes João Batista Vasconcelos, José Herbert Lisboa e Flávia Lins como responsáveis pelas homologações dos acordos.
Por Fernando Patriota