O Tribunal de Justiça da Paraíba e a Corregedoria-Geral de Justiça instituíram, por meio do Ato Conjunto nº 006/2022, o procedimento de apuração de notícia de assédio no âmbito do TJPB. O ato assinado pelos Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Poder Judiciário estadual, e Frederico Coutinho, Corregedor-Geral, foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (8).
Ao assinar o ato, os desembargadores levaram em consideração que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa e o valor social do trabalho, bem como que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.
O Desembargador João Benedito da Silva, Presidente interino da Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação do 2º Grau, falou da importância desse momento, “haja vista ser imprescindível o respeito à dignidade da pessoa humana, à diversidade, à igualdade de tratamento, bem como ao resguardo ético profissional, em busca da efetivação da gestão participativa e do bem-estar nas relações interpessoais, resultando num ambiente saudável, em seu aspecto pessoal e profissional”.
Já a Presidente da Comissão do 1º Grau, juíza Silvana Carvalho Soares, enfatizou que “todos os membros das Comissões ficaram contentes com a publicação do normativo, pois a cada reunião foram construídos os procedimentos para a concretização da publicação desse Ato”.
De acordo com Ana Caroline Leal, gerente de Projetos do TJPB, as notícias de assédio e discriminação terão a possibilidade de serem demandadas por meio de um canal específico (https://www.tjpb.jus.br/compead), seguindo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a matéria. “Esse canal vai permitir que as pessoas notifiquem casos de assédio ou discriminação. Há, ainda, uma cartilha para orientar o servidor(a), magistrado(a), estagiário(a) e colaborador(a) quanto a essa política”, disse Ana Caroline, acrescentando que esse canal será aberto até a próxima semana.
Conforme o texto do Ato Conjunto nº 006/2022, deve ser observado, na instauração do procedimento para apuração de notícia de assédio moral, sexual ou de quaisquer formas de discriminação, as seguintes premissas: instauração por provocação da vítima ou terceiros, vedado o anonimato; imediatidade; e a confidencialidade.
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação (Compead) ficará à frente das atividades com as atribuições de atuar como instância consultiva e deliberativa no âmbito do TJPB, em procedimentos de sua competência; contribuir para o desenvolvimento do diagnóstico institucional sobre práticas de assédio moral, sexual ou de quaisquer formas de discriminação; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual ou de quaisquer formas de discriminação no trabalho; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, sexual ou de quaisquer formas de discriminação no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ainda será competência do Compead solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético e profissional das áreas técnicas envolvidas; expedir recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades administrativas e judiciais, e aos profissionais que apoiam os envolvidos em assédio; propor alterações em normativos, fluxos e procedimentos relativos ao âmbito de atuação ética, direta ou indireta, no Tribunal; decidir sobre a admissibilidade da notícia de desvio de conduta ética; e propor a instauração de Sindicância ou Procedimento Administrativo com base em informações e notícias recebidas, perante a Corregedoria de Justiça e Presidência do Tribunal, conforme o caso; propor a assinatura do Termo de Acordo de Conduta Ética (TACE) e, sendo o caso, o encaminhamento do noticiado para avaliação e tratamento psicológico, entre outras.
A apuração administrativa de conduta que se configure assédio moral, sexual ou de quaisquer formas de discriminação será processada da seguinte forma: tratando-se de servidor ou magistrado em exercício no 1º Grau de Jurisdição, perante a Corregedoria-Geral de Justiça; e tratando-se de servidor ou magistrado em exercício no 2º Grau de Jurisdição, perante a Presidência do Tribunal de Justiça.
Ainda segundo o ato, a notícia da prática de assédio moral, sexual ou de quaisquer formas de discriminação no âmbito do TJPB poderá ser realizada a qualquer membro da Compead, ao Corregedor-Geral ou ao Presidente do TJ, por qualquer meio disponibilizado para essa finalidade.
Admitida a notícia ou a representação originariamente pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pela Presidência nas hipóteses de os atos noticiados de assédio sexual, moral ou discriminação constituírem violação a deveres legais e éticos, deverão tais órgãos, no prazo de dois dias, remeter cópia dos autos à Compead, na pessoa de seu Presidente, a quem caberá, sem prejuízo da continuidade da apuração administrativa pelas instâncias competentes.
Por Marcus Vinícius