O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Edital nº 01/2022, convoca todos os titulares de precatórios do Município de Esperança, expedidos perante o TJPB, qualquer que seja o ano de inscrição, para, querendo, manifestarem interesse na realização de acordo direto, consoante à Lei Municipal nº 389/2019, editada em conformidade com artigo 102, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O edital, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (30), também define questões de sucessão, cessionários e honorários advocatícios.
De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, “a medida possibilita aos credores anteciparem o recebimento dos valores dos precatórios, com aplicação de deságio, o que gera uma economia significativa às partes devedoras, sobretudo, nesse período de restrições econômicas”. O credor deve estar ciente de que, ao optar pela sistemática do acordo direto, será aplicado o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
O interessado deverá assinar a proposta do acordo, com seu advogado, e apresentar o documento no período compreendido entre o dia 1º a 20 junho deste ano. No caso de propostas formalizadas por meio de advogado, somente serão aceitas aquelas acompanhadas de procuração pública outorgada há não mais de 60 dias, atribuindo poderes específicos para a celebração de acordos, nos termos do item 3.6-IV do referido edital.
O edital explica, também, todos os passos necessários e esclarece que somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Município. Além disso, os procedimentos para adesão ao acordo direto tramitarão na Procuradoria, de forma que as propostas e todas as informações e dúvidas devem ser obtidas nesse órgão.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, “à medida que forem recebidas, as propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, até que se atinja o valor disponível na conta para acordo. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência”.
Por Fernando Patriota