Ao final da reunião, o presidente da Comissão revelou que apenas um processo abrangeu 25 servidores. “Apenas três pedidos foram indeferidos, por motivos diversos. Estabelecemos que na próxima reunião, cada relator terá em pauta 20 processos. Isso significa dizer que vamos julgar 80 processos. Se multiplicar esse quantitativo por três servidores, que é a média de servidores por pedido, alcançamos a marca de 240 servidores”, detalhou o Desembargador João Benedito da Silva.
Ele acrescentou que a meta da Comissão “é vencer o acervo de processos pendentes, algo em torno de 180 pedidos administrativos. Para alcançarmos nosso objetivo, estamos contando com a valiosa colaboração de todos os membros da Comissão de Teletrabalho”.
Também analisaram e julgaram os processos, durante o encontro de trabalho, a juíza auxiliar da Vice-presidência do TJPB, Michellini Jatobá; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Fábio Araújo; e as servidoras do Poder Judiciário estadual Carmen Estelita (Gerência de Gestão de Pessoas) e Daniela Menezes (Gerência de Qualidade de Vida – Gevid). As atividades foram assessoradas pela servidora do Gabinete do Desembargador João Benedito, Denise Lira.
De acordo com a juíza Micheline Jatobá, foi mais uma reunião exitosa da Comissão. “Estamos nos reunindo quinzenalmente, para agilizarmos a tramitação dos processos. São diversos pedidos de teletrabalho. Desta forma, estamos intensificando nossos encontros, para conseguirmos apreciar todos os pedidos que estão sendo formulados”, destacou a magistrada.
Por sua vez, o juiz Fábio Araújo afirmou que “os trabalhos foram bastante produtivos. Auxilia na organização das forças de trabalho, no âmbito do primeiro grau, e garante mais efetividade na prestação da jurisdição”, comentou.
A legislação estabelece alguns requisitos para que o requerente tenha direito ao regime de teletrabalho, como metas de desempenho; e o percentual sobre o número de determinado atos judiciais produzidos presencialmente, dentro dos prazos estipulados. A Resolução ainda leva em consideração, sempre que possível, o grupo de competência para análise da produtividade dos servidores.
“É imprescindível a fixação das metas de desempenho alinhadas com o Plano Estratégico e a elaboração do plano de trabalho individual para cada servidor indicado, devendo este apresentar um incremento de produtividade nunca inferior a 15% de sua média”, disciplina o parágrafo único do artigo 4º da referida Resolução.
O Tribunal de Justiça da Paraíba também editou a Resolução nº 42/2021, que altera a nº 06/2018, com o objetivo de se adequar às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 298/2019,343/2020, 371/2021 e 375/2021. A medida autoriza o teletrabalho no exterior, estendendo a setores administrativos e fixando regras sobre o quantitativo de servidores a exercerem suas funções sob esse regime.
Por Fernando Patriota