Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum, para o endereço
No último dia 13, a Diretoria do Fórum Cível já havia publicado no Diário da Justiça a listagem de outros 138 feitos de Execução Fiscal de Varas da unidade para o processo de descarte. Essa medida está ocorrendo conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental do TJPB, Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 18/2020 do TJPB.
Por Marcus Vinícius