Com uma média de seis audiências por dia, o Núcleo de Audiências de Custódia da Comarca de João Pessoa está com suas atividades presencias completamente normalizadas, além de realizar sessões híbridas. Instalado no 6º andar do Fórum Criminal da Capital e presidido pelo juiz titular da Vara de Execuções de Penas Alternativas (Vepa), Salvador de Oliveira Vasconcelos, durante a pandemia da Covid-19 e devido as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os trabalhos do Núcleo, obrigatoriamente, foram suspensos.
Com a diminuição do contágio do vírus Sars-Cov-2, as sessões foram retomadas, só que na modalidade remota, em uma sala com os devidos equipamentos instalados, na Central de Polícia, localizada no Bairro do Cristo Redentor, e destinada às audiências em sistema on-line. Passado o período crítico da pandemia, o Núcleo de Custódia voltou a receber os custodiados.
“Os presos em flagrantes voltaram a ser trazidos para o Fórum Criminal de João Pessoa, para a realização da audiência de custódia, de acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, estão sendo flexibilizadas as presenças físicas do juiz, promotor de Justiça e advogado, que podem atuar na modalidade remota, sem nenhum prejuízo às partes, principalmente, para o custodiado”, esclareceu Salvador Vasconcelos. O magistrado acrescentou que nenhuma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda foi publicada, no sentido de determinar a realização das audiências totalmente presenciais.
“Nesse espaço de tempo, nem o Ministério Público e nem a Ordem dos Advogados do Brasil apresentaram qualquer tipo de reclamação. Ao contrário, estão todos adaptados ao sistema virtual, inclusive alguns advogados estão um pouco preocupados com retorno das audiências presenciais, levando em consideração à adequação ao formato híbrido”, comentou o titular da Vepa de João Pessoa. Na Capital, além do titular, a audiência de custódia também é presidida pela juíza auxiliar da unidade judiciária, Andréa Arcoverde.
A Vara de Execução de Pena Alternativa tem competência para acompanhar e fiscalizar a execução das penas restritivas de direito, dentre elas, a prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, interdição temporária de direitos, limitação de final de semana e perdas de bens para o Estado.
Por Fernando Patriota