A decisão do Juízo da Vara da Infância e Adolescência de Campina Grande que determinou ao Governo do estado a reforma da Escola Estadual Dom Luiz Gonzaga Fernandes foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802429-75.2021.8.15.0001. A relatoria do processo foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com inspeções feitas, constatou-se inúmeras irregularidades, sendo de ordem organizacional, estrutural e nas instalações da escola. Em que pese as várias informações a respeito do caso e inspeção realizada pelo Ministério Público, foi constatado que até o presente momento não foram realizadas as obras necessárias, restando ainda pendentes de regularização e adequação.
No exame do caso, o relator considerou que as obras de reforma determinadas na sentença são imprescindíveis para se garantir o básico necessário ao funcionamento de uma escola pública. “Demonstradas as irregularidades estruturais em escola municipal, por meio de Procedimento Administrativo instaurado no âmbito do Ministério Público, pondo em risco, inclusive, a integridade física e a vida dos alunos e funcionários do estabelecimento, é dever do respectivo ente público promover sua devida reparação, não havendo argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a sua obrigação, em consonância com o que estabelece o artigo 206 da Constituição Federal”, pontuou.
O relator destacou, ainda, o entendimento pacífico, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Poder Judiciário pode determinar à administração pública que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes