O Júri Popular começou por volta das 10h dessa quinta-feira (7) e durante os debates em plenário, o representante do Ministério Público defendeu a prática, pelos réus, em coautoria de um crime de homicídio, com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido e para ocultar o crime anterior. A defesa, em contrapartida, sustentou a negativa de autoria, tendo a Defensoria Pública, requerido a absolvição genérica de seu assistido. Reunidos em sala secreta, decidiram os jurados, por maioria dos votos, por acatar a tese ministerial, ao reconhecerem a materialidade do crime, atribuindo aos acusados a sua coautoria e a presença das qualificadoras da pronúncia.
Expedito Pereira foi assassinado no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, com disparos de arma de fogo, quando caminhava na Avenida Sapé, no Bairro de Manaíra, em João Pessoa. Naquela manhã, Leon Nascimento, em uma moto, se aproximou e atirou na vítima, fugindo logo em seguida, Expedido Pereira não teve a menor possibilidade de reagir e morreu no local.
Para estabelecer as penas, o juiz avaliou os aspectos da culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do réu, motivos, circunstâncias, consequência do crime e comportamento da vítima. Neste último. “Constata-se que o delito foi planejado e executado, sob cuidadosa e solerte execução”, diz parte da sentença do juiz Marcos William.
Por Fernando Patriota