A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a indenizar um comerciante da cidade de Patos, no valor de R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos em decorrência de falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, que teria impossibilitado a comercialização de bebidas e gelo durante o primeiro dia dos festejos juninos em 2018. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803893-68.2018.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz.
No 1º Grau, o Juízo sentenciante rejeitou o pleito indenizatório por compreender não ter sido suficientemente demonstrado o dano material e moral sofridos pela falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no ponto comercial do promovente.
Conforme narrado pelo autor da ação, no dia 19/06/2018, data de abertura do evento festivo, o fornecimento de energia elétrica do local foi suspenso às 22h28 e restabelecido somente às 00h30 de 20/06/2018, fato que lhe causou desespero e angústia, pois viu toda a sua mercadoria ser submetida à condições adversas de conservação, impondo dificuldades à sua comercialização.
“No caso sob análise, não se tem cenário de mero aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva. Forçoso reconhecer a falha na prestação do serviço, na medida em que deixou de dar solução ao requerimento da consumidora apelante no prazo legalmente estabelecido, frustrando suas legítimas expectativas de resolução célere do impasse”, pontuou o relator do processo em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes