arte sobre precatório O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba de segunda-feira (28), com disponibilização na internet a partir desta sexta-feira à noite, divulga a 34ª Lista de Preferência de Precatórios, que somam aproximadamente R$ 39 milhões (trinta e nove milhões de reais). Serão contemplados 880 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e ou doenças graves, que possuem direito constitucional de receber seus créditos de forma preferencial.

A publicação atende uma orientação do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, em priorizar como uma das metas de sua gestão o setor de precatórios, que recebeu reforço de servidores e melhorias para acelerar os trabalhos.

“Os créditos superpreferenciais pela condição especial de seus titulares gozam de prioridade constitucional que vem sendo efetivada pelo setor de precatórios do TJPB. A quantidade de listas publicadas e de credores beneficiados demonstra o empenho da gestão do Desembargador Saulo Benevides em cumprir tão importante obrigação constitucional”, informou o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial. O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório. Os cálculos estão em fase de atualização para as devidas intimações. .

Por Walquiria Maria

Escreva um comentário