“Acolho a decisão soberana dos membros do Conselho de Sentença para, em consequência, julgar procedente a pretensão punitiva do Estado e condenar Gustavo Teixeira Correa, devidamente qualificado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, II e IV, do
De acordo com o Ministério Público, no dia 15 de fevereiro de 2019, por volta das 17h30, na Rua Luzia Simões Bertoline, em frente ao Supermercado Bem Mais, no Bairro do Bessa, o réu, agora condenado, mediante motivo fútil e utilizando de recurso que impediu qualquer chance de defesa da vítima, efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Damião dos Santos.
Por Fernando Patriota