O Cartório Unificado será dirigido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Marcos William de Oliveira, que será o coordenador-geral da unidade. O magistrado será auxiliado por um analista judiciário. O Sistema Unificado também terá um chefe de cartório, que poderá ser um analista ou técnico judiciário. Com a criação do Cartório Unificado dos Tribunais do Júri, os servidores que estão lotados nessas varas exercerão suas atividades atuando em todos os processos das duas unidades judiciárias que compõem o Sistema.
Para assinar a Resolução nº 11/2022, o Presidente do TJ/Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, considerou, entre outros fatores, o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade de acordo com a Constituição Federal de 1988, que assegura a razoável duração e celeridade dos processos, prevista em seu artigo 5º, inc. LXXVIII. O texto ainda se sustenta no artigo nº 249 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), que prevê a unificação de cartórios, no interesse da administração, estabelecendo os critérios para atingir as finalidades propostas.
O Projeto de Resolução que trata sobre a matéria foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa virtual do Pleno do TJPB, realizada no dia 16 deste mês. A sessão foi conduzida pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por Fernando Patriota