A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Mato Grosso a adotar medidas com vistas a implantação do Plano Municipal de Política para Mulheres. De acordo com o Ministério Público estadual, a edilidade vem se omitindo quanto à implementação do Plano, negligenciando o seu dever de planejamento e execução de medidas destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no município.
Por sua vez, o município alegou que a pandemia foi fator impeditivo para a execução das propostas para a efetiva implantação ao Plano Municipal de Políticas para Mulheres, em razão da paralisação da máquina administrativa. Sustentou que o Município de Mato Grosso não registra índices de violência doméstica capaz de enquadrar a implementação da medida, retirando as atenções do executivo municipal do combate aos altos índices de contaminação pelo Coronavírus.
O relator do processo nº 0800597-43.2019.8.15.0141, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou, em seu voto, que a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), prevê, expressamente, que é dever do Poder Público a elaboração e coordenação da Política Pública para Mulheres. “No caso em disceptação, embora se olvide as dificuldades materiais enfrentadas pelo Município – seja em razão da pandemia do Coronavírus, seja de recursos humanos, – cumpre consignar que as alegadas impossibilidades não constituem justificativa para a não implementação das medidas de combate à violência doméstica contra a mulher”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes