O encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais” detalhou o Manual Prático lançado pelo CNJ em 2021. O documento é resultado do projeto-piloto desenvolvido junto aos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA) e Roraima (TJRR), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, disse que, na Paraíba, existem comunidades Quilombolas e de Povos Indígenas e “havendo necessidade, o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais vítimas ou testemunha de algum crime, certamente será utilizado pelo Poder Judiciário estadual”, destacou o magistrado.
Adhailton Lacet destacou que a ação do CNJ vem em boa hora e está prevista na Lei nº 3.431/2007, como também no Decreto nº 9.603/2008 e da Resolução nº 2.099/2019, do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse aparato legal envolve os normativos que tratam da escuta protegida e reconhecem a necessidade de se garantir condições especiais para o depoimento especial das crianças e adolescentes oriundas de povos e comunidades tradicionais.
A conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, informou que o objetivo do protocolo é “dar visibilidade a esses povos como sujeito de direito, defendendo as questões culturais e sua proteção”. Foi ela que coordenou os trabalhos de elaboração do protocolo. Além da apresentação do Manual Prático, durante o evento foram debatidos o fenômeno da violência contra crianças de comunidades tradicionais, as diretrizes para o atendimento desse público e uma perícia antropológica do tema.
A conselheira explicou, ainda, que depois que os conselheiros do CNJ conheceram a forma como estavam sendo feitos esses depoimentos, foram definidas diretrizes para nortear a implantação e realização da escuta especial de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais vítimas ou testemunhas de crimes. “A ideia é que o Judiciário reconheça as especificidades de cada comunidade tradicional – indígenas, quilombolas, ciganos e povos de terreiro – e possa lidar com a escuta qualificada, compreendendo as questões culturais envolvidas”, destacou a conselheira.
Por Fernando Patriota