Campanha de adoçãoInstituído para tratar temas como valorização da família, por meio de políticas de apoio sociofamiliar, reordenamento dos abrigos, implementação de famílias acolhedoras e adoção centrada nos interesses do público infanto-juvenil, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), coordenado pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), tem como uma de suas medidas protetivas o processo de adoção. Crianças e adolescentes, também conforme as diretrizes do Plano, podem viver em sua família de origem ou sob guarda de algum parente.

Contudo e de acordo com a psicóloga e chefe do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fernanda Sattva, o trabalho do Poder Judiciário estadual termina, a partir do momento que a criança é adotada, efetivamente, com a devida sentença do juiz competente. “Nossas atividades, em conformidade com o Plano, são voltadas às pessoas que voltam para seus pais biológicos. Nesses casos, existe um acompanhamento por parte do Poder Judiciário e dos demais órgãos da Rede Protetora, para garantir que não aconteça violação novamente”, explicou.

Sattva ainda disse que com as crianças adotadas o acompanhamento não se justifica. “Entendemos que, com a adoção, se encerra o processo de violação de direitos do adotado. Caso ocorra, será uma nova violação, que vai gerar um novo processo no âmbito da Vara da Infância e Juventude”, ressaltou.

Sobre o Sistema Nacional de Adoção, de acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, trata-se de uma ferramenta fundamental para todo o processo de adoção. Uma vez, que nele estão contidos os dados dos pretendentes à adoção e do público de crianças e adolescentes disponíveis. “Nesse espaço, o Poder Judiciário tem a possibilidade de alimentar o sistema, com dados atualizados, possibilitando uma aproximação dos pretendentes com o possível adotando”, explicou o magistrado.

Atualmente, 184 pretendentes estão habilitados para adoção e aguardando na fila do SNA. Em João Pessoa, tem uma criança e três adolescentes disponíveis para adoção, sendo dois grupos de irmãos e só podem ser adotados juntos. Lacet disse, ainda, que para se adotar é necessário que o interessado tenha 16 anos a mais que o adotando. Não interessa o estado civil, pode ser casado, solteiro, viúvo, união estável ou união homoafetiva. Também é importante que a pessoa não tenha antecedentes criminais e toda a documentação pessoal esteja regularizada.

Curso – Àqueles que pensam em adotar, também é exigido, pela legislação, a participação no Curso Preparatório para Adoção. O próximo curso oferecido para as comarcas da 1ª Circunscrição será no dia 28 de março, ainda na modalidade online. A formação aborda os aspectos jurídicos, psicológicos, sociais e pedagógicos da adoção, com a contribuição de vários palestrantes que tratam dos diversos temas implicados no processo de adoção, bem como, depoimentos de pessoas que já passaram pela experiência de adotar.

Por Fernando Patriota

Escreva um comentário