A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de R.S.S a três anos de prisão pela prática do crime de disparo de arma de fogo. O fato ocorreu no dia 18 de maio de 2015, no Bar da Daine, situado no Sítio Macacos, zona rural de Itapororoca. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0001730-19.2015.8.15.0231, oriunda da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. A relatoria do processo foi do Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A defesa apelou da sentença sob o argumento de que a prova colhida nos autos é insuficiente para um decreto condenatório. Afirma que não foi apreendido portando arma de fogo, tampouco houve confissão ou confirmação de testemunhas oculares de que tenha efetuado disparos.
No exame do caso, o relator observou que a materialidade delitiva restou comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Exame de Eficiência de Disparo e pela prova oral colhida. Já a autoria está evidenciada pelos depoimentos das vítimas e testemunhas.
“Consoante se observa dos depoimentos testemunhais, não há dúvida quanto à tipicidade da conduta perpetrada pelo denunciado, que efetuou disparo de arma de fogo em local habitado. Um dos policiais ouvidos foi veemente ao afirmar que viu quando o acusado jogou a arma de fogo posteriormente apreendida, o que comprova a autoria delitiva”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes